AUMENTO DA ALÍQUOTA
DA COFINS
Prezado Senhores,
Pela presente,
informamos V. Sas que o aumento da alíquota da
COFINS de 1%, instituído pela Lei 9718/98, foi
julgado ontem, pelo Plenário do STF, como
inconstitucional.
Com base nessa
decisão, o STF editará uma súmula vinculante sobre
essa inconstitucionalidade.
Decorre desse
julgamento, que o pagamento desse aumento deverá ser
reduzido, até que o governo não venha a fazer outra
lei no mesmo sentido.
Assim sendo, a empresa
poderá requerer na justiça, por intermédio de uma
ação de repetição do indébito, abrangendo o período
de cinco anos, bem como interpor outra para deixar
de pagar os recolhimentos vincendos, até que a
situação venha a ser regularizada, no sentido de
desobrigar a empresa da incidência desse aumento.
Ficamos no aguardo de
uma posição de V. Sas, para que possamos dar início
a essa contestação.
Atenciosamente,
José Roberto Silva Frazão
OAB SP 84123