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AUMENTO DA ALÍQUOTA DA COFINS 

Prezado Senhores,

Pela presente, informamos V. Sas que o aumento da alíquota da COFINS de 1%, instituído pela Lei 9718/98, foi julgado ontem, pelo Plenário do STF, como inconstitucional. 

Com base nessa decisão, o STF editará uma súmula vinculante sobre essa inconstitucionalidade. 

Decorre desse julgamento, que o pagamento desse aumento deverá ser reduzido, até que o governo não venha a fazer outra lei no mesmo sentido. 

Assim sendo, a empresa poderá requerer na justiça, por intermédio de uma ação de repetição do indébito, abrangendo o período de cinco anos, bem como interpor outra para deixar de pagar os recolhimentos vincendos, até que a situação venha a ser regularizada, no sentido de desobrigar a empresa da incidência desse aumento. 

Ficamos no aguardo de uma posição de V. Sas, para que possamos dar início a essa contestação.

Atenciosamente,

José Roberto Silva Frazão
OAB SP 84123
 

 

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